Política

Conchal tem uma candidatura indeferida e seis renúncias

Dos 145 candidatos registrados para a disputa do cargo de vereador em Conchal, clique aqui para conferir, um teve o pedido indeferido e seis renunciaram as candidaturas. Outros 136 tiveram as candidaturas confirmadas e há ainda dois candidatos aguardando julgamento. A informação é de acordo com a divulgação das candidaturas das Eleições de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo a última atualização realizada dia 2 de novembro.

No dia 26 de outubro, conforme o TSE, encerrou o prazo para julgamentos de pedidos de registro de candidatos (prefeito, vice-prefeito e vereador), inclusive os impugnados e os respectivos recursos.

De acordo com o site do TSE, um candidato está com a situação “indeferida com recurso”. Trata-se de Admilson Rodrigues Gomes – Marron (PSB).  O site indica que apresenta ausência de requisito de registro. “Indeferido com recurso” significa que foi julgado indeferido, no entanto, há recurso interposto contra essa decisão que aguarda julgamento em instância superior, por isso, seu nome e foto estarão na urna.

Outros seis candidatos renunciaram as candidaturas, são eles: Amanda Graci Magnusson – Amanda Magnusson (PP), Cássia Regina Dias – Cássia Dias (DEM), Silvio César Barbosa – Cezinha Barbosa (PSL), Danail Parecida Gonçalves Cardoso – Dani do Posto (PSL), Maria Estela Batista – Maria Estela (PMN) e Sergio Pedro Ferreira – Pastor Sérgio (PL).

Dois candidatos ainda aguardam o deferimento de suas candidaturas, são eles: Edimilson Vanderlei Bonini – Bonini da Farmácia (PSDB) e Valdeci Antonio de Souza Theodoro – Valdeci Theodoro (PSDB), ambos aguardam o julgamento do pedido inicial de suas candidaturas ainda não apreciado pela Justiça Eleitoral, mas podem concorrer normalmente ao pleito.

Indeferido e Indeferido com recurso: entenda as situações das candidaturas

O julgamento dos pedidos de registro de candidatura para as eleições de prefeito e vereador é feito, em primeira instância, pelos juízes de cada zona eleitoral. Contudo, toda decisão pode ser contestada, por qualquer um dos interessados no processo, por meio de recursos. Assim, por exemplo, caso o interessado não concorde com o indeferimento do pedido de registro de candidatura, ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, e depois ainda ao Tribunal Superior Eleitoral. “São chamadas de instâncias recursais”, conforme destacado pelo Tribunal Regional Eleitoral-SP.

O TRE-SP ainda lembra que “enquanto o julgamento dos recursos não for concluído, o interessado pode desenvolver normalmente atos de campanha eleitoral, como aparecer no horário eleitoral gratuito de rádio e TV, e inclusive ter seu nome na urna eletrônica”, ou seja, pode receber votos. Caso ele seja eleito, os votos recebidos pelo candidato “sob judice” são registrados, porém ficam “congelados” até a decisão final, quando não couber mais recurso.

Acompanhe a situação do seu candidato

Ao acessar a página do TSE, você escolhe a região do país, o estado, o município, e em seguida os cargos de prefeito, vice ou vereador. Onde estão disponibilizadas as informações dos candidatos, ao lado do termo (status) há um ponto de interrogação e, clicar neste sinal, o internauta tem acesso às explicações de cada termo, conforme segue:

Pendente de julgamento – “Candidato cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica”.

Indeferido – “Candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.

Indeferido com recurso – “Candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento em instância superior”.

Vale destacar que, embora não conste a informação na descrição do site do TRE-SP, no caso de indeferido com recurso, ainda há a possibilidade de o candidato entrar com o recurso de embargo de declaração. Neste caso, o próprio juiz que deu a sentença, em primeira instância, pode rever e modificar a sentença. Assim, a candidatura pode, ou não, ser deferida em primeira instância.

Fonte: site do TSE

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