Política

Tribunal de Justiça nega recurso e condena Valdeci por improbidade administrativa

O TJ-SP – Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 04 de fevereiro de 2013 e que tivemos acesso esta semana, que o prefeito Valdeci Aparecido Lourenço, em sua gestão anterior, cometeu ato de improbidade administrativa. De acordo com o Acórdão (decisão) proferido no dia 28 de janeiro, os Juízes entenderam que a condenação em primeira instância se mostrou razoável e proporcional a condenação imposta.

Segundo foi apurado pela redação, o Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 20 de novembro de 2007, entrou com uma Ação Civil Pública contra Valdeci e Antonio Pelissari, no Fórum de Conchal, dando início ao processo de nº 0002358-50.2007.8.26.0144. A sentença de primeiro grau, proferida pela Justiça de Conchal, em 18 de agosto de 2011, já havia condenado os réus às penas descritas no art. 10, III, da Lei 8.249/92.

De acordo com os autos Valdeci, enquanto Prefeito de Conchal (gestão 2001 a 2008) determinou a pintura de diversos bens públicos na cor vermelha, cor utilizada por ele durante sua campanha eleitoral, além de ter determinado a estampa do logotipo da administração em veículos oficiais e determinado a publicação do periódico “prestando contas”, em que aparecem fotos suas. Os Juízes entenderam como demonstração do uso da máquina pública para promoção pessoal.

Valdeci apresentou recurso, que não foi aceito pelos Juízes, alegando que o slogan “Conchal de cara nova” nunca foi utilizado por ele em campanhas eleitorais, mas somente como slogan da administração, após a eleição. Afirmou que o slogan utilizado por ele em campanhas eleitorais era “Todos trabalhando por Conchal” e que, portanto, as condutas não apresentam qualquer ilegalidade. Sustentou que o informativo “Prestando Contas” possuía caráter meramente informativo, sem qualquer ênfase ou destaque à pessoa dele, e que não há ilegalidade na confecção de informativos e calendários com o slogan da administração.

Em relação ao então vice-prefeito, Antonio Aparecido Pelissari, os Juízes aceitaram seu recurso por entenderem não haver qualquer indício de que Pelissari, enquanto vice-prefeito de Conchal, tenha de qualquer forma concorrido para a prática dos atos de improbidades descritos. Ficou entendido que compete ao Prefeito a determinação de pintura de bens e veículos e a publicação de informativo pela Municipalidade, desta forma afastaram a condenação em relação a ele.

Além da condenação por improbidade administrativa, também foram impostas a Valdeci as seguintes condenações:

– Ressarcimento integral do dano, ainda a ser apurado, devolução ao erário de todos os valores gastos com a confecção e impressão do logotipo, nos bens públicos ou de uso público, bem como em informativos, sacolas, fitas, convites, além de gastos de material e mão-de-obra, utilizados para a pintura dos veículos municipais, valor este a ser apurado em liquidação de sentença;

– Suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos;

– Ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da última remuneração por ele percebida quando exercia o cargo de Prefeito.

De acordo com o advogado de Valdeci, da decisão cabem recursos e o prefeito continuará no cargo normalmente. O processo não está transitado em julgado, ou seja, com a publicação da sentença em última instância.

O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores Fermino Magnani Filho (Presidente), Francisco Bianco e Maria Laura Tavares (Relatora).

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