Medidas de combate à Covid passam a valer nesta sexta, dia 26, em Conchal
A Prefeitura Municipal de Conchal divulgou medidas de contenção à pandemia do Coronavírus. O aumento da fiscalização e restrição de circulação e de funcionamento das empresas está entre as determinações. As medidas vêm ao encontro do que também havia anunciado o governo do estado de São Paulo na quarta-feira, dia 24. Em parte, as normas foram adaptadas às necessidades de Conchal.
Veja as regras:
• COMÉRCIO GERAL:
– Fechamento obrigatório entre 22 horas e 5 horas;
– Seguir demais regras do Plano SP: distanciamento entre pessoas e uso correto de máscara.
• SUPERMERCADOS:
– Higienização de carrinhos e cestas com álcool 70%;
– Apenas 1 pessoa por família deve adentrar no estabelecimento;
– Seguir demais regras do Plano SP: distanciamento entre pessoas (incluindo em filas) e uso correto de máscara.
• RESTAURANTES, LANCHONETES E TRAILERS E SIMILARES:
– Fechamento às 22 horas;
– Depois das 22 horas, apenas delivery: só entrega;
– Até as 22 horas, limitado a 30% de capacidade de pessoas;
– Mesas com distanciamento mínimo de 3 metros e ocupação máxima de 4 pessoas.
• ACADEMIAS:
– capacidade de público limitada a 30%;
– Permanência das pessoas por até 50 minutos;
– Seguir demais regras do Plano SP: distanciamento entre pessoas e uso correto de máscara.
FISCALIZAÇÃO:
– Vigilância Sanitária de Conchal passa a atender 24 horas;
– De acordo com o Governo Estadual, o Procon soma-se à fiscalização no estado;
– Cabe à empresa verificar o distanciamento de 1,5m a 2m entre as pessoas, incluindo em filas externas;
– Sob risco de multa, cabe à empresa exigir uso correto de máscara de clientes e funcionários, não permitindo atendimento sem que o consumidor esteja usando proteção facial.
PENALIDADE PARA EVENTOS CLANDESTINOS
Edículas, chácaras, ranchos e demais pontos de eventos/festas/outros, incluindo aglomeração em locais públicos:
– Proibido festas/bailes/eventos clandestinos e aglomerações de qualquer natureza em quaisquer dias e horários.
A partir do dia 26 de fevereiro:
• Em caso de descumprimento: multa e processo criminal;
• Penalidade recorre sobre o organizador da festa e sobre o proprietário do imóvel;
• Penalidade vale para casos flagrantes ou constatados posteriormente;
• População deve denunciar pelo telefone 3866-1288 (Disque-denúncia Covid)
AGLOMERAÇÃO EM LOCAIS PÚBLICOS, COMO PRAÇAS
Locais públicos, como ruas e praças: sujeitos à fiscalização e dispersão pela Polícia Militar
• População deve denunciar pelo telefone 3866-1288 (Disque-denúncia Covid)
TOQUE DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NAS RUAS DAS 22H ÀS 05H
Conforme decisão do Governo Estadual e recomendação da Prefeitura, o TOQUE DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO começa às 22 horas e termina às 5 horas.
Incorre sobre circulação nas ruas para motoristas ou pedestres, exceto por razões justificadas: saúde e trabalho.
Sujeito à fiscalização e abordagem pela Polícia Militar, conforme orientação do governo estadual.
Disque-denúncia Covid19: 3866-1288
Criado pela Prefeitura de Conchal, o Disque-Denúncia receberá informações sobre aglomerações de qualquer natureza e eventos clandestinos.
Veja mais informações sobre o Plano SP em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/




