Prefeitura decreta estado de emergência em Conchal; estabelecimentos comerciais deverão fechar a partir das 18h deste sábado (21)
A Prefeitura de Conchal decretou estado de emergência, na manhã deste sábado (21). O decreto visa o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do Coronavírus COVID-19, ficam suspensos eventos públicos e privados, independentemente da aglomeração de pessoas, pelo período de 21 de março de 2020, a partir das 18h00, até 05 de abril de 2020.
Permanecerão abertos apenas supermercados, farmácias, postos de combustíveis e serviços essenciais. As instituições financeiras funcionarão de forma parcial, com trabalhos internos e disponibilização aos clientes de caixas eletrônicos, com acesso máximo de quatro pessoas por vez.
Ainda de acordo com o decreto, os seguintes serviços e atividades não sofrerão restrições: estabelecimentos médicos, farmacêuticos, veterinários, laboratórios de análise clínicas, clínicas de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, posto de combustíveis, delegacias, serviços de entrega em domicílios, supermercados e congêneres.
O Decreto prevê a suspensão de:
I – todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
II – visitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhante(s) nas unidades de pronto de pronto atendimento, exceto nos casos previstos em lei:
III – todas as atividades em academias, clínicas e centros de estética, instituto de beleza, boates casas noturnas, pubs, bares noturnos, casas de espetáculos, museus, centros culturais e bibliotecas:
IV – atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;
V – atividades em clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns como as praças municipais, jardins, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios.
VI – o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados no Município;
VII – novas hospedagens em hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres;
VIII – o atendimento presencial ao público nas agências de instituições financeiras;
IX – o funcionamento de casas lotéricas, caixas de recebimento e estabelecimentos congêneres.
Leia o Decreto na íntegra: