Prefeitura de Conchal oferece desconto de até 100% em juros e multas moratórios de débitos municipais vencidos até 2022
A Prefeitura de Conchal está concedendo descontos em juros e multas moratórios de até 100% em débitos de tributos municipais e serviço de água e esgoto vencidos. O incentivo fiscal vale para débitos inscritos ou não inscritos na dívida ativa vencidos até 31/12/2022 e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Os interessados devem comparecer no Departamento Municipal de Rendas no Paço Municipal “Brasil Campos”, na Rua Francisco Ferreira Alves, nº 364, no guichê 3. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas, exceto feriados e pontos facultativos. Podem aderir ao benefício, que vai até o dia 31 de julho de 2023, previsto na Lei Complementar nº 712, de 07 de março de 2023, contribuintes que não tem débitos vencidos com o poder público em 2023.
É válido ressaltar que, devido à mudança no sistema de cobrança da água, dívidas de água e esgoto ainda não são possíveis parcelar. Assim que o novo sistema estiver funcionando a Prefeitura fará a divulgação.
Desconto: É concedido de acordo com o prazo e condições, podendo ser em parcela única, cujo pagamento deverá ser realizado em até 05 dias úteis, após a celebração do acordo, com desconto de 100% da multa e juros moratórios. Neste caso, se o débito for multa punitiva, o desconto será de 50% da multa moratória e 100% dos juros moratórios.
Em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o valor do débito atualizado seja até R$ 25 mil, o desconto será de 50% da multa e juros moratórios. Neste caso, se o débito for multa punitiva, o desconto será de 30% da multa moratória e 50% dos juros moratórios.
Em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o valor do débito atualizado seja superior a R$ 25 mil, o desconto será de 25% da multa e juros moratórios. Neste caso, se o débito for multa punitiva, o desconto será de 20% da multa moratória e 25% dos juros moratórios.
Se parcelado, o valor de cada parcela, não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica. E a primeira parcela deverá ser efetuada no ato da adesão.
