Política

TRE determina revisão do eleitorado em Conchal

Em cumprimento ao disposto na Resolução TRE/SP nº 461/2018, o Juiz da 075ª Zona Eleitoral, Paulo Henrique Aduan Correa, convoca todos os eleitores inscritos ou transferidos até o dia 31/08/2015, nos municípios de Conchal, Artur Nogueira, Engenheiro Coelho, Holambra e Mogi Mirim, pertencentes a esta zona eleitoral, a realizarem a Revisão do Eleitorado.

O eleitor deverá agendar a revisão através do site do TRE/SP, SERVIÇOS AO ELEITOR/Agendar atendimento e comparecer a 75ª Zona Eleitoral, localizada em Mogi Mirim, na data e horário agendado entre 04 de fevereiro ao dia 19 de dezembro deste ano das 12h às 18h, nos dias úteis, podendo haver ampliação do horário de expediente e atendimento aos sábados, domingos e feriados.

Documentos obrigatórios

Para a realização da Revisão Eleitoral é obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento comprovando a nacionalidade brasileira (RG; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; certificado de quitação do serviço militar; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação ou CNH, com exceção para os alistados) e um comprovante de residência ( conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor, emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento no cartório; envelopes de correspondência ou NF de entrega de mercadoria em nome do eleitor emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento no cartório; contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA; declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário ou qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.

O não atendimento a convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral.

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