Política

TRE-SP decidiu pela cassação do registro do ex-prefeito Orlando Caleffi Junior

Conforme decisão do TRE-SP – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, publicada nesta quinta-feira, dia 07 de março, no Diário da Justiça Eletrônico, o ex-prefeito Orlando Caleffi Junior, e seu vice, Primo José Locatelli  tiveram seus registros de candidaturas cassados. De acordo com o Acórdão (decisão) proferido no dia 28 de fevereiro e publicado ontem (07/03), os Juízes decidiram, por votação unânime, aplicar a cassação do registro das candidaturas de ambos às eleições municipais de outubro de 2012, além de manter a multa imposta, no valor de R$ 5.320,50.

Segundo foi apurado pela equipe do site Conchal em Notícias, o atual Prefeito Valdeci Aparecido Lourenço, no dia 06 de outubro de 2012, entrou com uma representação contra Caleffi e Locatelli, na Justiça Eleitoral de Mogi Mirim, dando início ao processo eleitoral de nº 1373-86.2012.6.2.26.0075, uma vez que ambos teriam desrespeitado a legislação eleitoral que proíbe, no ano das eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,  já que a Prefeitura Municipal de Conchal iniciou, em 2012, quando Caleffi e Locatelli eram respectivamente Prefeito e Vice, o programa de alimentação do trabalhador rural de Conchal (“distribuição de marmitas”), sendo ainda que ambos fizeram uso promocional de tal distribuição em sua revista de campanha eleitoral.

A decisão de primeiro grau, proferida pela Justiça Eleitoral de Mogi Mirim, em 30 de outubro de 2012, reconheceu que houve desrespeito à legislação eleitoral e condenou-os somente ao pagamento de multa, não tendo se pronunciado sobre o pedido de cassação do registro das candidaturas, uma vez que eles não venceram as eleições.

Valdeci Lourenço recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, requerendo que fosse aumentado o valor da multa aplicada e também que fosse aplicada a pena de cassação do registro da candidatura de Caleffi e Locatelli.

O Tribunal Regional Eleitoral entendendo que ambos realmente desrespeitaram a legislação eleitoral e que sua conduta “afetou a isonomia e o equilíbrio nas eleições”, deu provimento parcial ao recurso de Valdeci, mantendo o valor da multa, tal como fixada pela Justiça Eleitoral de Mogi Mirim, tendo determinado, no entanto, a aplicação da pena de cassação do registro das candidaturas de Caleffi e Locatelli.

Segundo a opinião de advogados especialistas contatados pela redação, dessa decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral mas, caso se torne definitiva essa decisão no tocante à cassação do registro das candidaturas, ambos tornar-se-ão, em razão da Lei da Ficha Limpa, inelegíveis durante o período de 8 anos, a contar das eleições de 2012.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores Penteado Navarro (Presidente), A. C. Mathias Coltro e Marli Ferreira; dos Juízes Paulo Galizia, Clarissa Campos Bernardo e Costabile e Solimene.

A equipe do site Conchal em Notícias disponibiliza o espaço, caso os envolvidos queiram manifestar-se a respeito.

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